incapacidade
Concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A Pessoas em Condição de Acolhimento em Instituições de Longa Permanência

Catarine Mulinari
5 minutos
4 de abr. de 2024
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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu Art. 20, §5 º, assegura o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas em condição de acolhimento em instituições de longa permanência.
Art. 20
§5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
Este dispositivo estabelece expressamente que a condição de acolhimento não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao mencionado benefício.
A regulamentação da norma reforça o direito garantido conforme de observa do Decreto 6.214/07:
Art. 6 o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
A interpretação desse dispositivo demanda uma análise atenta das disposições legais correlatas, bem como dos princípios norteadores do direito previdenciário e assistencial. Em primeiro lugar, é imperativo reconhecer o caráter fundamental do BPC, consagrado como um direito constitucionalmente garantido, cuja finalidade é assegurar a dignidade e a subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Nesse contexto, a condição de acolhimento em instituições de longa permanência não pode ser considerada obstáculo ao acesso ao benefício. Pelo contrário, a legislação prevê expressamente a manutenção do direito ao BPC mesmo nessas circunstâncias, reconhecendo a necessidade de proteção social e assistencial das pessoas em situação de acolhimento.
É importante destacar que a concessão do BPC a pessoas em instituições de longa permanência está condicionada à comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, bem como ao cumprimento dos demais requisitos estabelecidos em lei.
Isso significa que o fato de estar acolhido em uma instituição de longa permanência não é, por si só, suficiente para a concessão do benefício, sendo necessário demonstrar a incapacidade de prover a própria subsistência.
Além disso, é fundamental ressaltar que a concessão do BPC deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo uma proteção adequada aos direitos do beneficiário. Isso inclui a análise individualizada de cada caso, levando-se em consideração as peculiaridades e necessidades do beneficiário, bem como a garantia do devido processo legal e do contraditório.
Em síntese, a concessão do Benefício de Prestação Continuada a pessoas em condição de acolhimento em instituições de longa permanência é garantida pela legislação vigente, desde que observados os requisitos legais e os princípios que regem o direito previdenciário e assistencial.
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