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Explorando os Benefícios Previdenciários dos Povos Indígenas
Equiparação aos Segurados Especiais

Catarine Mulinari
5 minutos
17 de abr. de 2024
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Os povos indígenas, detentores de uma rica e ancestral cultura, muitas vezes enfrentam desafios específicos quando se trata de acesso aos benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental reconhecer que eles têm direitos equiparados aos dos segurados especiais, garantindo-lhes uma proteção social condizente com suas realidades e necessidades. Neste artigo, exploraremos os benefícios previdenciários disponíveis para os povos indígenas, as exigências para acessá-los e onde buscar os documentos necessários para fazer o pedido.
Introdução
O direito dos povos indígenas à previdência social está previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a previdência social como um direito social para todos os cidadãos, incluindo os povos indígenas.
Os povos indígenas são equiparados aos segurados especiais no sistema previdenciário. Isso significa que têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que os segurados especiais, como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, entre outros.
Além dos povos originários do Brasil, os indígenas estrangeiros em situação regular no Brasil que exercem atividades rurais, artesanais, extrativistas vegetais ou de pesca artesanal no país também têm esses direitos previdenciários garantidos.
Os benefícios previdenciários disponíveis para os segurados especiais indígenas incluem:
Aposentadoria por Idade:
Para ter direito à aposentadoria por idade, o indígena deve comprovar a idade mínima exigida, que é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além disso, é necessário comprovar o exercício da atividade rural, sendo que para os povos indígenas essa comprovação pode ser feita por meio de declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou de documentos expedidos por lideranças da comunidade.
Aposentadoria por Invalidez:
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o indígena se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho. É necessário apresentar laudo médico que ateste essa condição, além de comprovar a qualidade de segurado através da atividade rural.
Auxílio-doença:
O auxílio-doença é concedido ao indígena que comprovar incapacidade temporária para o trabalho. Para isso, é necessário apresentar atestado médico que comprove a incapacidade, além de documentos que evidenciem o exercício da atividade rural.
Pensão por Morte:
A pensão por morte é destinada aos dependentes do indígena falecido. Para ter direito, é necessário comprovar a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido. Documentos como certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável e documentos que evidenciem a atividade rural do falecido são exigidos.
5. Seguro defeso:
· Benefício para pescadores artesanais garantirem renda durante períodos de proibição da pesca.
6. Auxílio-reclusão:
· Benefício para dependentes de trabalhadores rurais, pescadores, artesãos ou extrativistas vegetais presos.
Onde Buscar Documentos Importantes:
FUNAI (Fundação Nacional do Índio):
A FUNAI pode fornecer declarações que comprovem a condição de indígena e a atividade rural exercida (CREAR).
Lideranças da Comunidade:
Lideranças locais podem emitir declarações que atestem a atividade rural do indígena na comunidade.
Postos de Saúde e Hospitais:
Laudos médicos necessários para comprovar a incapacidade permanente ou temporária podem ser obtidos em postos de saúde e hospitais.
Cartório de Registro Civil:
Certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável podem ser obtidas no cartório de registro civil da localidade onde ocorreram os eventos.
Para solicitar a Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR), os indígenas devem seguir os seguintes passos:
Comprovar o exercício de atividade de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, podendo desempenhar mais de uma dessas atividades ao mesmo tempo.
A atividade pode ser exercida individualmente ou em economia familiar.
Procurar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para emissão da CEAR, independentemente do local de residência ou de exercício das atividades, não se restringindo à área rural, terras indígenas ou qualquer fase do procedimento demarcatório.
Apresentar os documentos necessários, que incluem o Registro Nacional de Estrangeiro e comprovante de residência para indígenas estrangeiros em situação regular no Brasil.
Em casos de cônjuges não indígenas que desenvolvam atividades em regime de economia familiar, é possível preencher uma autodeclaração específica para comprovar a atividade rural.
A garantia de acesso aos benefícios previdenciários é essencial para assegurar a proteção social dos povos indígenas, reconhecendo suas particularidades e contribuições para a sociedade. É importante que as políticas públicas e os órgãos competentes estejam atentos às especificidades dessas comunidades, garantindo o pleno exercício de seus direitos previdenciários.
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