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Grande Notícia para os Segurados Especiais!

Benefício previdenciário maior do que 1 salário-mínimo ?

Maria Regina Uliana

5 minutos

4 de abr. de 2024

#prevbox #direito #previdenciario

TNU DECIDE QUE O SEGURADO ESPECIAL QUE RECEBEU AUXÍLIO-ACIDENTE PODERÁ TER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MAIOR QUE 1 SALÁRIO-MÍNIMO.

 

O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício previdenciário, equivalente a 50% do salário de benefício, pago aos segurados quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho que exerciam habitualmente, que serão verificadas por perícia médica.

 

A lei deixa bem claro que esse benefício será devido em caso de acidente de qualquer natureza e não apenas em razão de acidente de trabalho, sendo que as sequelas deixadas pelas doenças profissionais também geram direito a esse benefício.

 

Observe que esse benefício tem caráter indenizatório e por essa razão pode ser inferior ao salário-mínimo e corresponderá a 50% do Salário de Benefício do segurado.  E exatamente por ter esse caráter indenizatório o segurado que perceber esse benefício poderá continuar trabalhando e recolhendo suas contribuições para a previdência social, uma vez que sua função é apenas “indenizar” o trabalhador pela redução da sua capacidade laborativa.  Ou seja, é um benefício que pode ser cumulado com o exercício de atividade profissional.

 

Possuem direito a esse benefício os Segurados Empregados, Empregados domésticos, Trabalhadores Avulsos e Segurados Especiais, não tendo a lei assegurado esse benefício aos Contribuintes Individuais e aos Segurados   Facultativos.

 

Se por um lado ele pode ser cumulado com o exercício de atividade profissional, não pode ser cumulado com outro benefício previdenciário.  Assim, quando o trabalhador implementa os requisitos para a concessão de sua aposentadoria o Auxílio-Acidente cessa imediatamente.

 

Mas, como calcular a renda do segurado que percebeu o Auxílio-Acidente?o valor pago a título de Auxílio-Acidente deverá compor o Período Básico de Cálculo, que o INSS chama de PBC, que deve se somar ao salário de contribuição do segurado.

 

Mas e o Segurado Especial que não contribuiu para a Previdência Social como Facultativo e recebeu Auxílio-Acidente? Como estabelecer o valor de seu benefício?

A TNU afetou o TEMA 322 e afirmou categoricamente que  o Segurado Especial, independentemente de ter vertido contribuições para a Previdência Social como Facultativo deve ter os valores  percebidos a titulo de Auxílio-Acidente no seu Período Básico de Cálculo:

 

Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do art. 36 do Decreto n. 3.048/1999, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ” - Tema 322.

Desta forma, o Segurado Especial também faz jus a esse incremento no valor de sua aposentadoria.

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Benefícios,Aposentadoria Rural e Híbrida,Benefícios,Auxílio-Acidente

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