nos tribunais
Salário-Maternidade Sem Carência
STF Julga Inconstitucional a Exigência de Carência

Evandro Finotti
5 minutos
25 de mar. de 2024
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O salário maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é concedido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais que estejam em período de afastamento do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante esse período, a segurada recebe uma renda mensal equivalente ao seu salário habitual, com duração que varia de acordo com o tipo de afastamento e outras circunstâncias específicas, conforme estabelecido pela legislação previdenciária vigente.
No dia 21/03/2024 o STF julgou a ADI 2110 onde reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência para as contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas para o acesso ao salário-maternidade (Art. 25, III da Lei 8.213/91).
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para a concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Acompanharam essa corrente os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Um julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolve a análise da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, como uma medida provisória ou uma parte da Constituição, que está sendo questionada por sua incompatibilidade com a Constituição Federal. Durante o julgamento, os ministros do STF avaliam os argumentos apresentados pelas partes envolvidas, como os autores da ADI e eventuais interessados, bem como pareceres da Procuradoria-Geral da República. Após considerar todos os aspectos relevantes, os ministros votam para decidir se a norma impugnada é ou não inconstitucional. Se a maioria dos ministros considerar que a norma é inconstitucional, ela será declarada inválida e não poderá mais produzir efeitos jurídicos. Esse processo é crucial para garantir a supremacia da Constituição e a harmonia do ordenamento jurídico brasileiro.
Considerando que o voto em plenário não delimitou os efeitos, devemos aguardar a publicação do acórdão para verificar se haverá modulações.
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