nos tribunais

Tema 1072 STF

Mãe não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade pelo período equivalente à licença-paternidade

Evandro Finotti

5 minutos

15 de mar. de 2024

#prevbox #direito #previdenciario

Tema 1.072: STF reconhece direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou o tema 1.072 da repercussão geral e reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. O julgamento resultou no seguinte entendimento:

"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."

A decisão, que teve como relator o Ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhada pela maioria dos ministros do STF. No entanto, os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram votos vencidos.

Esta decisão garante à companheira não gestante o recebimento do salário-maternidade, pelo período equivalente ao salário-paternidade, caso a companheira gestante receba o salário-maternidade.

Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das famílias homoafetivas no Brasil. Ao reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, o STF reafirma o princípio da igualdade e o direito à proteção da família, independentemente de sua forma de constituição.

Além disso, a decisão do STF contribui para a promoção da inclusão e do respeito à diversidade, fortalecendo os direitos das famílias homoafetivas e combatendo a discriminação e o preconceito.

Com essa decisão, o STF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e sua atuação como guardião da Constituição, garantindo a todos os cidadãos brasileiros o direito à igualdade e à dignidade.

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