nos tribunais
Tema 1072 STF
Mãe não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade pelo período equivalente à licença-paternidade

Evandro Finotti
5 minutos
15 de mar. de 2024
#prevbox #direito #previdenciario
Tema 1.072: STF reconhece direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou o tema 1.072 da repercussão geral e reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. O julgamento resultou no seguinte entendimento:
"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."
A decisão, que teve como relator o Ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhada pela maioria dos ministros do STF. No entanto, os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram votos vencidos.
Esta decisão garante à companheira não gestante o recebimento do salário-maternidade, pelo período equivalente ao salário-paternidade, caso a companheira gestante receba o salário-maternidade.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das famílias homoafetivas no Brasil. Ao reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, o STF reafirma o princípio da igualdade e o direito à proteção da família, independentemente de sua forma de constituição.
Além disso, a decisão do STF contribui para a promoção da inclusão e do respeito à diversidade, fortalecendo os direitos das famílias homoafetivas e combatendo a discriminação e o preconceito.
Com essa decisão, o STF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e sua atuação como guardião da Constituição, garantindo a todos os cidadãos brasileiros o direito à igualdade e à dignidade.
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